A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. De acordo com o ordenamento jurídico:
se o servidor se remover por interesse da Administração Pública, o seu cônjuge terá direito à remoção para o mesmo lugar apenas no caso deles morarem no mesmo Município previamente
as hipóteses de remoção de servidor público a pedido, independentemente do interesse da Administração, fixadas na lei dos servidores públicos são exemplificativas, comportando outras situações a depender do caso concreto
nos casos de concessão de remoção do servidor público, ainda que provisoriamente, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente é indispensável observar a dependência econômica, bem como a dependência física ou afetiva
o servidor público federal somente tem direito à remoção a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, caso esses últimos tenham sido deslocados de ofício, para atender ao interesse da Administração, exceto quando por motivo de saúde