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Nos casos em que o Estado provoca prejuízo a terceiro em virtude de comportamento omissivo, para que haja reparação do dano, é necessária a comprovação de requisitos específicos. Na responsabilidade civil do Estado por ato omissivo:
o Estado não pode ser responsabilizado pela morte de detento, tendo em vista as várias causas que podem resultar no evento morte, o que impede a possibilidade do Estado evitá-lo
entende-se que tanto na omissão genérica, relacionadas ao descumprimento do dever de ação, quanto nas hipóteses de omissão específica, a responsabilidade civil é objetiva
assim como previsto para as condutas comissivas, a teoria do risco administrativo é utilizada nos casos de omissão genérica e nas circunstâncias em que a omissão estatal é específica
a omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso