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A responsabilidade civil do Estado admite situações em que se admite a exclusão da responsabilidade da administração pela geração de dano a terceiros. Todavia, mesmo em caso de eventos imprevisíveis, há o dever de reparar em sentido objetivo a lesão a terceiro que ocorre em decorrência da execução do serviço administrativo na hipótese de:
caso fortuito externo
caso fortuito interno
ato de terceiro
força maior