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O agente público designado para o cumprimento do disposto no Decreto 11.246/2022 deverá preencher os seguintes requisitos:
ser, obrigatoriamente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública
ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração
ter atribuições relacionadas a licitações e aos contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo Poder Público
ter vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil, com licitantes ou contratados habituais da administração