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Segundo o Decreto 11.246/2022, caberá ao agente de contratação, em especial:
conduzir e coordenar a sessão privada da licitação
sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas
acompanhar os trâmites da licitação sem promover diligências ou outras averiguações
verificar a conformidade da proposta classificada em último lugar com os requisitos estabelecidos no edital


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