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Segundo o Decreto 11.246/2022, caberá ao agente de contratação, em especial:

Segundo o Decreto 11.246/2022, caberá ao agente de contratação, em especial:


A

conduzir e coordenar a sessão privada da licitação


B

sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas


C

acompanhar os trâmites da licitação sem promover diligências ou outras averiguações


D

verificar a conformidade da proposta classificada em último lugar com os requisitos estabelecidos no edital