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Ao gestor de contrato, segundo o Decreto 11.246/2022, caberá, em especial:

Ao gestor de contrato, segundo o Decreto 11.246/2022, caberá, em especial:


A

coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial


B

acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à licitação e às medidas adotadas, e informar ao diretor de administração acerca daquelas que ultrapassarem a sua competência


C

acompanhar a manutenção das condições de julgamento do contratante, para fins de empenho da receita e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais


D

coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização da licitação, cujo histórico de gerenciamento deverá conter alguns registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração