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Dionísio, servidor público do Município de Cuiabá, foi designado para o exercício da atribuição de fiscal do contrato, razão pela qual passou a analisar as disposições constantes do Decreto nº 9.650/2023, norma regulamentadora no âmbito do mencionado ente federativo da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências.
Nesse cenário, Dionísio verificou que não está dentre as atribuições de fiscal do contrato mencionadas na mencionada local
registrar as ocorrências relacionadas à execução do objeto e cientificar o contratado acerca de irregularidades, assinalando prazo para correção.
avaliar a qualidade dos serviços executados pelo contratado, conforme critérios objetivos estabelecidos.
manifestar-se nas solicitações de manutenção do contrato, prorrogações de prazo e alterações contratuais.
exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho.
realizar a atribuição de fiscal do contrato concomitantemente com a de gestor do contrato, com vistas a alcançar maior eficiência nas contratações.