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Em relação ao poder de polícia, a Administração Pública, ao exercê-lo, possui a faculdade de escolher, dentro dos limites legais, a melhor forma de agir, com base em critérios de conveniência e oportunidade, desde que a medida adotada seja razoável e justificada. Esse aspecto do poder de polícia é denominado:
Coercibilidade.
Legalidade.
Discricionariedade.
Autotutela.


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