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Segundo Alexandre Mazza (2022): “a tomada de decisões pelo Poder Público pressupõe a instauração de processo com garantia de contraditório e ampla defesa. A decisão, além de respeitar um rito formal previamente definido, deve ser justa e proporcional”. O trecho refere-se ao princípio constitucional do(a):
Contraditório.
Ampla defesa.
Celeridade.
Devido processo legal.