Imagem de fundo

Segundo o art. 164 da Lei de Licitações, “qualquer pessoa é parte legítima para impugna...

Segundo o art. 164 da Lei de Licitações, “qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos”. Para isso, deve protocolar o pedido até quantos dias úteis antes da data de abertura do certame?


A

3.


B

5.


C

7.


D

9.