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O artigo 62 da Lei de Licitações dispõe que “a habilitação é a fase da licitação em que...

O artigo 62 da Lei de Licitações dispõe que “a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação”. São tipos de habilitação, EXCETO:


A

Jurídica.


B

Técnica.


C

Fiscal, creditícia e trabalhista.


D

Econômico-financeira.