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O artigo 62 da Lei de Licitações dispõe que “a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação”. São tipos de habilitação, EXCETO:
Jurídica.
Técnica.
Fiscal, creditícia e trabalhista.
Econômico-financeira.


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