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O poder de polícia administrativa

O poder de polícia administrativa


A

delegado compreende, dentre outras, a imposição de taxas, diante da possibilidade de transferência do poder de tributar da entidade estatal.


B

não está sujeito, quando praticado com excesso ou desvio de poder, à invalidação pelo Poder Judiciário, mas tão-somente pela própria administração pública, diante da sua atividade disciplinar e regulamentar.


C

tem como atributos específicos e peculiares a seu exercício a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.


D

abrange a anulação do direito de propriedade, do exercício de profissão regulamentada ou de atividade lícita, ainda que assegurados pela lei.


E

exige, mesmo nos casos que ponham em risco iminente a segurança ou saúde pública e comprovada pelo respectivo auto de infração, para a validade da sanção imposta, a instauração de processo administrativo com plenitude de defesa, vedada a aplicação de sanção sumária e sem defesa.