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Não constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo

Não constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo


A

a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.


B

a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.


C

a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.


D

a subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitida no edital e no contrato.


E

o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.