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Conforme a Lei Anticorrupção, constituem atos lesivos à administração pública
não prometer, direta ou indiretamente, vantagens pessoais a pessoas físicas que ocupam funções públicas.
financiar, custear, patrocinar ou subvencionar eleições majoritárias.
coordenar atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta.
aplicar sanções e/ou multa proporcional aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas.
utilizar de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.