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Jonas, técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, ao compulsar processos administrativos tramitando perante sua repartição, verificou as situações a seguir descritas, que versam sobre as previsões da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527/2011) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018). Dentre as informações apresentadas, apenas uma é correta; assinale-a.
Uma informação em poder de determinada entidade pública foi regularmente classificada como ultrassecreta; após transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que define o seu termo final, prevê a LAI que tal informação será automaticamente reclassificada como reservada.
Uma pessoa física teve negado o pedido de acesso à informação, sob a justificativa de se tratar de informação totalmente sigilosa; nesse caso, segundo a LAI, a pessoa requerente deverá ser informada que não cabe recurso da decisão, ressalvada a hipótese de apreciação do caso pelo Poder Judiciário.
A entidade pública Alfa necessita realizar o tratamento de dados pessoais de crianças; dentre as hipóteses legais permissivas previstas na LGPD, consta que o referido tratamento deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
Determinado agente de tratamento de dados cometeu infração às normas da LGPD; por se tratar de legislação específica, o disposto na citada Lei a respeito das sanções administrativas aplicáveis ao caso afasta a aplicação de outras sanções administrativas, civis ou penais definidas na Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
A entidade ABC, controlada indiretamente pelo Estado de Rondônia, recebeu pedido de acesso à informação com base na LAI; nessa hipótese, a referida entidade não possui obrigação de fornecer a informação com base no citado diploma legal, visto que há nele dispositivo expresso excluindo as entidades controladas indiretamente pelos Estados de sua incidência.