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Considerando que o Estado deve proteger informações cujo acesso possa colocar em risco a segurança do Estado ou da sociedade, a Lei de Acesso à Informação (LAI) prevê diferentes níveis de sigilo e define as autoridades competentes para classificá-las.
Nesse caso, tais informações são qualificadas como
reservadas, com restrição de acesso por até 10 anos, podendo ser classificadas pelo Vice-Presidente da República.
reservadas, com restrição de acesso por até 15 anos, podendo ser classificadas pelo comandante das Forças Armadas.
secretas, com restrição de acesso por até 15 anos, podendo ser classificadas por titular de autarquia federal.
secretas, com restrição de acesso por até 20 anos, podendo ser classificadas por servidor com cargo de direção ou assessoramento em Ministério.
ultrassecretas, com restrição de acesso por até 25 anos, podendo ser classificadas por Diretor de Sociedade de Economia Mista.