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Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei n.º 13.709/2018), julgue os itens que se seguem.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso à informação aos órgãos públicos da administração direta de quaisquer dos Poderes, desde que se identifique, especifique a informação requerida e, caso demandado, apresente os motivos determinantes da solicitação.
Certo
Errado