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Sobre os atos administrativos, assinale a alternativa que melhor descreve sua classificação e invalidação, conforme a doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles e os dispositivos legais aplicáveis:
O ato administrativo discricionário, por sua natureza, não está sujeito ao controle do Poder Judiciário, sendo sua revisão restrita ao mérito pelo próprio administrador público.
A invalidação de atos administrativos discricionários pode ser realizada pelo Poder Judiciário, com base na análise da conveniência e oportunidade de sua edição.
Atos administrativos vinculados não podem ser anulados, salvo por vício de forma ou de competência, sendo vedada qualquer revisão baseada em legalidade.
A revogação de atos administrativos discricionários ocorre quando constatados vícios de legalidade que impeçam a manutenção dos efeitos do ato.
A invalidação do ato administrativo decorre de ilegalidade, enquanto a revogação decorre de juízo de conveniência e oportunidade do administrador público.