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De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o reequilíbrio financeiro previsto no art. 124 pode...

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o reequilíbrio financeiro previsto no art. 124 pode ser solicitado


A

quando ocorrer ajuste de preços por variação de custos, sem que haja alteração no objeto do contrato.


B

quando os preços do mercado aumentarem, sendo essa situação aplicável a todos os contratos administrativos.


C

unilateralmente pela parte contratada a fim de reestabelecer o equilíbrio previsto em contrato, mas que não se realizou ao longo da prestação do serviço.


D

quando a Administração Pública decidir reduzir os prazos de execução de um contrato administrativo, sem necessidade de justificativa formal.


E

quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.