Imagem de fundo

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o reequilíbrio financeiro previsto no art. 124 pode...

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o reequilíbrio financeiro previsto no art. 124 pode ser solicitado

A

quando ocorrer ajuste de preços por variação de custos, sem que haja alteração no objeto do contrato.

B

quando os preços do mercado aumentarem, sendo essa situação aplicável a todos os contratos administrativos.

C

unilateralmente pela parte contratada a fim de reestabelecer o equilíbrio previsto em contrato, mas que não se realizou ao longo da prestação do serviço.

D

quando a Administração Pública decidir reduzir os prazos de execução de um contrato administrativo, sem necessidade de justificativa formal.

E

quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.