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Segundo a Nova Lei de Licitações, o instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor e no caso de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor. Nesses casos, a Administração poderá substituir o instrumento de contrato por outro documento hábil, como:
I. Carta-convite.
II. Nota de empenho de despesa.
III. Autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Quais estão corretos?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.