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As Parcerias Público-Privadas (PPPs) surgem como uma importante ferramenta de colaboração entre o governo e o setor privado para realizar projetos de infraestrutura e serviços públicos. Logo, é fundamental compreender os princípios e características dos contratos relacionados às Parcerias Público-Privadas (PPPs). Nesse contexto, é correto afirmar que:
É facultada a previsão contratual de repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito e força maior.
As disposições da Lei de Improbidade Administrativa não se aplicam aos contratos administrativos regidos pelo regime de Parceria Público-Privada.
Nos contratos de Parceria Público-Privada, é admitido que a Administração Pública utilize a cessão de créditos tributários como forma de contraprestação.
As controvérsias provenientes dos contratos de Parceria Público-Privada poderão ser resolvidas através da arbitragem ou qualquer outro meio privado de resolução de conflitos.