

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a opção CORRETA em relação às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista:
A Administração Indireta abrange as seguintes categorias de entidades, dotadas, conforme explicitado pela legislação, de personalidade jurídica própria: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista e fundações públicas.
Agentes da Administração não se limitam àqueles que integram a estrutura funcional dos órgãos administrativos das pessoas federativas em qualquer dos Poderes, nem abrangem necessariamente os que pertencem aos quadros da Administração Indireta.
O conceito de Administração abrange exclusivamente a Administração Direta, de forma que apenas as pessoas federativas, sem incluir as entidades a elas vinculadas, podem ser partes de contratos administrativos.
As autarquias não possuem personalidade jurídica própria de direito público, e sua autonomia administrativa e financeira é limitada ou inexistente.
As agências reguladoras têm uma função principal que não se concentra no controle estatal dos serviços prestados sob o regime de concessão, sendo sua destinação prioritária voltada para outros aspectos regulatórios e administrativos.