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Sobre os contratos administrativos, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, marque a alternativa CORRETA:
A publicação do contrato administrativo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para sua validade.
A nova lei de licitações admite a possibilidade de prorrogação automática do prazo de vigência, nos contratos de escopo, quando o seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
A repactuação, instrumento para equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, pode ser utilizada nos contratos de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
Nas contratações de obras e serviços de grande vulto, a UFCG poderá exigir garantia na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária, com cláusula de retomada, cujo percentual terá como base o valor anual do contrato.
A UFCG, nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, responde solidariamente com a contratada pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato.


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