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A respeito do instrumento auxiliar da pré-qualificação e do credenciamento, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, marque a alternativa CORRETA.
Caso a UFCG decida realizar pré-qualificação objetiva, isto é, de bens que pretende adquirir para a realização de pesquisa em seus laboratórios, não seria possível realizar a licitação restrita aos bens pré-qualificados, haja vista o princípio da competitividade e da vantajosidade.
No credenciamento com seleção a critérios de terceiros, ou seja, no caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas nas quais o terceiro, ou seja, o administrado, é responsável pela seleção do contratado.
O credenciamento em mercados fluídos caracteriza-se pela flutuação do valor da prestação e das condições de contratação, razão pela qual inviabiliza a licitação e o contrato assinado UFCG poderá enquadrado como dispensa de licitação.
Ao divulgar o edital de pré-qualificação, a UFCG deverá divulgar a modalidade da futura licitação e os critérios de julgamento, podendo dispor sobre a forma da licitação quando da publicação do seu edital.
É um procedimento seletivo prévio à licitação que é realizado mediante publicação de edital, e tem como objetivo analisar as condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto a ser contratado.