João, motorista, funcionário público federal, dirigindo um...
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João, motorista, funcionário público federal, dirigindo um...

João, motorista, funcionário público federal, dirigindo um veículo oficial em excesso de velocidade e pela contramão de direção, colidiu com automóvel particular que vinha regularmente no sentido oposto, em velocidade adequada. João foi exonerado e depois veio a falecer. O motorista do veículo particular acionou a União, que foi condenada a pagar os danos causados ao seu veículo. Nesse caso, os herdeiros e sucessores do servidor falecido


A

não podem figurar no pólo passivo de ação regressiva, porque se trata de responsabilidade personalíssima.


B

podem figurar no pólo passivo de ação regressiva.


C

não podem figurar no pólo passivo de ação regressiva, porque o servidor foi exonerado antes de seu falecimento.


D

só podem figurar no pólo passivo da ação regressiva se esta tiver sido ajuizada antes de iniciado o processo administrativo disciplinar.


E

só podem figurar no pólo passivo da ação regressiva se esta tiver sido ajuizada quando o servidor ainda estava vivo.