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Segundo Aldemir Berwig (2019): “é a supressão de um ato...

Segundo Aldemir Berwig (2019): “é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada privativamente pelo ente que o editou utilizando-se da função administrativa, por não mais lhe convir sua existência, em virtude de razões relativas à oportunidade ou conveniência”. Trata-se da definição de:


A

Convalidação.


B

Anulação.


C

Revogação.


D

Repristinação.


E

Segurança jurídica.