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De acordo com o Art. 8º da Lei Federal nº 13.460/2017 – Lei do Usuário dos Serviços Públicos, são deveres do usuário, EXCETO:
Utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé.
Prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas.
Colaborar para a adequada prestação do serviço.
Preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei
Acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade.