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Um Técnico Administrativo em Educação do Instituto Federal do Espírito Santo utiliza reiteradamente um veículo oficial para fins particulares. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e sua atualização pela Lei nº 14.230, de 2021), tal conduta pode ser enquadrada como:
Um ato de improbidade administrativa que acarreta enriquecimento ilícito.
Uma irregularidade administrativa sem implicações legais.
Uma conduta aceitável, desde que devidamente justificada à chefia imediata.
Um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.