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Em contratos administrativos, a Administração Pública pode exigir garantias para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado. Essas garantias visam a minimizar riscos e assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, quais modalidades de garantia podem ser exigidas em contratos administrativos?
Apenas seguro-garantia e fiança bancária são aceitos como garantia.
Caução em dinheiro, fiança bancária, título de capitalização ou seguro-garantia.
Garantia em bens móveis ou imóveis registrados em nome do contratado.
Caução em dinheiro em reais ou dólares, desde que autorizados pelo Banco Central.
Seguro-garantia e fiança bancária, que serão exigidos em contratos de grande vulto ou de longa duração, sendo desnecessários em contratos menores.