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A legislação brasileira prevê a existência das seguintes entidades: associações; autarquias; cooperativas; empresas públicas; fundações públicas; fundações privadas; microempreendedores individuais; microempresas; organizações religiosas; sociedades de economia mista e sociedades anônimas.
Com relação às entidades acima apresentadas, é correto afirmar que as que compõem o Terceiro Setor são em número de
seis.
quatro.
três.
sete.
cinco.