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Ao contrário das empresas privadas, a gestão de pessoas do Setor Público, por força de lei, é obrigada a controlar as despesas com pessoal. Isso porque a Lei Fiscal estabelece limites que, se extrapolados, o Órgão Público infrator sofrerá vedações em sua gestão de pessoal. No entanto, mesmo que a despesa total com pessoal exceda seu limite prudencial, as vedações legais, em hipótese alguma, atingirão a
admissão de pessoal para reposição decorrente de demissão de servidores.
alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
concessão de vantagem, aumento ou adequação de remuneração.
criação de cargos, empregos ou funções públicas.
garantia constitucional da revisão geral anual da remuneração.


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