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As prestações de contas anuais do Governador do Estado são julgadas pelo(a)
Assembleia Legislativa do Estado, mediante parecer prévio da Controladoria-Geral do Estado.
Assembleia Legislativa do Estado, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.
Assembleia Legislativa do Estado, mediante parecer de sua Comissão de Finanças e Controle.
Tribunal de Contas do Estado, mediante parecer prévio do Ministério Público de Contas.
Tribunal de Contas do Estado, mediante parecer prévio do Órgão Central de Controle Interno.