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Sobre o regime de concessão da prestação de serviços públicos, é correto afirmar-se que
a interrupção da prestação de serviço público, após prévio aviso, motivada por razões de ordem técnica, caracteriza descontinuidade do serviço prestado.
a transferência de concessão de serviço público sem prévia anuência do poder concedente implicará a suspensão temporária da concessão.
declarada a caducidade da concessão, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
é permitida a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por meio de ato administrativo específico, devidamente motivado, além do pagamento ulterior de indenização, em caso de danos ao concessionário.
toda concessão de serviço público, quando precedida da execução direta de obra pública, será objeto de licitação na modalidade concorrência pública.


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