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No tocante à responsabilidade civil, a doutrina e a jurisprudência brasileiras advogam que para gerar responsabilidade civil do Estado, devem estar presentes três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Esses elementos representam o núcleo da teoria
do risco administrativo.
da culpa administrativa.
da responsabilidade subjetiva.
do risco civil integral.
do risco civil por ação ou omissão.