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A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, XXV, assim dispõe: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. Essa modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada denomina-se
Limitação Administrativa.
Ocupação Temporária.
Requisição Administrativa.
Servidão Administrativa.
Tombamento Público.