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De acordo com a Lei nº 8.112/1990, a investidura de servidor em cargo cujas atribuições mostrem-se compatíveis com a superveniente e verificada, em inspeção médica, limitação de sua capacidade física ou mental denomina-se
Readaptação, também devendo ser observados, para identificação do nove cargo, tanto quanto possível, os requisitos de habilitação exigidos para o cargo anterior, a exemplo do nível de escolaridade.
reaproveitamento, que deve se dar em cargo com vantagens, responsabilidades, atribuições e requisitos de habilitação o mais próximo possível do cargo anteriormente ocupado.
reversão, devendo ser mantida, integralmente, a remuneração correspondente ao cargo anteriormente ocupado.
aproveitamento, na medida em que só pode ser aposentado por invalidez o servidor integralmente incapacitado para o trabalho.
Reintegração, também aplicável, por analogia e como medida de isonomia, aos empregados publicos, sujeitos ao regime celetista.


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