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A responsabilidade objetiva do Estado, como pessoa jurídica de direito público interno, compreende os danos causados a terceiros, até mesmo quando
haja culpa do paciente (quem sofreu o dano).
não haja culpa do agente (quem causou o dano).
não haja nexo causal (entre o fato e o dano).
o fato danoso não seja atribuído ao Estado.
o fato donaso seja causado, por ato doloso ou fraudulento do juiz, no exercício de sua função.