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Considere que determinado contrato administrativo que tenha por objeto a modelagem de desestatização e venda de ações detidas pelo Estado em uma sociedade de economia mista, celebrado de acordo com a disciplina estabelecida pela Lei nº 14.133/2021, com prazo de duração de 12 meses, tenha chegado a seu termo final sem a realização do objeto em função de atrasos decorrentes da judicialização do processo de privatização. Superados os questionamentos que impactaram o cronograma inicial,
afigura-se possível a prorrogação do contrato, por prazo não superior àquele inicialmente contratado e com custos adicionais limitados a 25% do valor original atualizado.
aplica-se a previsão legal de prorrogação automática do contrato, independentemente da celebração de aditivo, caso se conclua tratar-se de contrato por escopo.
não será admitida a prorrogação do prazo contratual, considerando a natureza do objeto, que não corresponde à prestação de serviços contínuos.
caso haja anuência da contratada, é possível a prorrogação do prazo de execução, sendo imprescindível a celebração de aditivo contratual e comprovação de álea extraordinária.
a Administração Pública pode prorrogar unilateralmente o contrato, reequilibrando a contratada pelos custos decorrentes do atraso do cronograma caso tenha extrapolado 50% ou mais do prazo original.


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