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A delegação de serviços públicos por meio de contratos de parceria público-privada, em qualquer de suas modalidades, enseja, em favor da concessionária,
a remuneração por meio de contraprestação paga pelo parceiro-público, por meio de ordem bancária, para transferência em espécie, ou mediante outras formas de pagamento previstas, como outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.
o direito e o dever de se remunerar integralmente por meio da cobrança de tarifa dos usuários do serviço, além de outras receitas contratualmente estabelecidas.
o pagamento de contraprestação pelo parceiro-público, obrigatoriamente em espécie, sem prejuízo de repasse de valores ou bens à titulo de aporte.
a remuneração da prestação de serviços por meio de tarifa, contraprestação e aporte pelo Poder Público.
a necessidade de prestação de garantia pelo parceiro-público no valor total dos investimentos a serem promovidos pelo parceiro-privado, como medida de repartição de riscos.


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