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De acordo com a Lei nº 9.784/1999, podem apresentar requerimentos e representações aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, na qualidade de interessados,
somente aqueles diretamente atingidos em seu direito, pessoas físicas ou jurídicas.
titulares do direito objeto do requerimento ou aqueles cujos direitos possam vir a ser atingidos pela decisão proferida.
servidores públicos titulares de cargo efetivo ou em comissão, não se estendendo a empregados públicos, em razão do vínculo não ser estatutário.
qualquer pessoa fisica, referente a direito de que seja titular, vedada a utilização do procedimento a pessoas jurídicas, porque se submetam a procedimento específico.
pessoas ou associações formais, desde que com comprovada representação nacional.