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Considere que um servidor público tenha requerido afastamento para participar de um curso fora de seu local de exercício e seu pedido tenha sido deferido. Pouco antes da data Informada para a realização do curso, o superior hierárquico do servidor recebeu uma denúncia anônima, imputando como inautêntica a notícia do evento. Efetuadas diligências, constatou-se que o curso, de fato, não existia. O ato de deferimento do pedido de afastamento para participação do curso
deve ser revogado pela autoridade que emitiu o ato, ante o comprovado vício de legalidade.
deve ser anulado, em razão do vício de motivo, este que não admite convalidação.
depende de decisão Judicial para sua anulação, tendo em vista que foi regular e legitimamente editado, não podendo ser desconstituído unilateralmente.
deve ser mantido, na qualidade de ato jurídico perfeito, sem prejuízo da responsabilização disciplinar do servidor.
apresenta vicio de motivação, devendo, portanto, ser declarado nulo, caso a autoridade competente não providencie sua convalidação tempestivamente.