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A Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com a finalidade de garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal. Ambrósio, que trabalha no Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-BA) é responsável por analisar as solicitações feitas pelos canais de serviço de informações ao cidadão. Ele sabe que cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, assegurar, EXCETO:
Gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.
Proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.
Acesso guiado às obras em curso e às instalações físicas, mediante agendamento prévio.
Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.