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Conforme estabelece a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações ao Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-BA), independentemente de ser psicólogo ou mesmo residir na Bahia. Está em DESACORDO com as determinações da referida Lei:
O requerente deverá informar endereço eletrônico (e-mail) para encaminhamento da resposta à solicitação, sendo dispensável a identificação.
Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que essa confere com o original.
Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o CRP-BA poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
O CRP-BA deve viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet e não pode fazer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.


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