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Um órgão público celebrou um contrato administrativo para fornecimento contínuo de materiais de escritório. Durante a execução foi necessário alterar quantitativamente o objeto contratado. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, qual é o limite percentual permitido para essa alteração, sem que seja necessário celebrar um novo contrato?
10% para acréscimos e reduções, em contratos de qualquer natureza.
25% para acréscimos e reduções, em contratos para obras e serviços em geral.
30% para acréscimos, exclusivamente em contratos emergenciais.
50% para acréscimos, exclusivamente em contratos para reformas de edifícios públicos.


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