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No que tange à Parceria Público Privada e Concessões de Serviços Públicos é correto afirmar, exceto:
Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
E vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a 3 (três) anos.
Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
É proibida a contratação para atividades exclusivamente de poder de polícia, regulamentação, e outras funções típicas de Estado.