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De acordo com a Lei de Acesso à Informação, o que deve ser feito quando não é autorizado o acesso integral à informação por ser parcialmente sigilosa?
O acesso integral à informação deve ser negado, e o cidadão não tem direito a qualquer parte da informação.
O cidadão deve ser informado de que há partes sigilosas disponíveis, e a solicitação é considerada encerrada.
É assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
O acesso à informação sigilosa pode ser solicitado novamente após um período de 60 dias.
O cidadão pode solicitar uma revisão da decisão em um prazo de 90 dias, mas isso não garante acesso à parte não sigilosa.