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Com base na Lei nº 13.460/2017, sobre a definição de termos, é correto afirmar que:
Usuário é qualquer pessoa que realiza atividades administrativas ou de prestação de serviços à população, independentemente de ser beneficiário do serviço público.
A administração pública inclui apenas os órgãos da União e dos Estados, excluindo os Municípios e o Distrito Federal.
Agente público é quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
Usuário é a pessoa física ou jurídica que faz reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.
Serviço público é o órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.