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A celebração do acordo de leniência é possível desde que cumprido pela pessoa jurídica ao menos um dos seguintes requisitos: ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; cessar completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo; admitir sua participação no ilícito e cooperar, plena e permanentemente, com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
Certo
Errado