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Sobre a motivação dos atos administrativos, assinale a alternativa incorreta, nos termos da Lei nº 9.784/1999.
A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito
Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados
A motivação não pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres, informações, decisões ou propostas anteriores
A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando negarem, limitarem ou afetarem direitos ou interesses dos administrados


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