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Conforme a Lei nº 14.133/2021, as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão a determinadas linhas de defesa. A primeira linha de defesa é integrada por:
Servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade.
Unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade.
Órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
Órgão central de controle externo da Procuradoria Geral da República.